Pessoal,
há uma semana atrás eu postei uma matéria neste blog, a respeito do risco do
há uma semana atrás eu postei uma matéria neste blog, a respeito do risco do
pagamento antecipado e dos custos gerados pela
inadimplência ao investidor. (a integra do artigo em portugues
encontra-se neste blog).
inadimplência ao investidor. (a integra do artigo em portugues
encontra-se neste blog).
Diantes das minhas dúvidas enviei um questionamento para o Fairplace
(Sr. Thiago) que me respondeu e coloco aqui para o conhecimento dos
senhores.
Inadimplência e Cobrança
Nos EUA:
Empréstimo em atraso quando enviado para o escritorio de cobrança e
ocorrendo o pagamento, os custos da cobrança será descontando do
Investidor atraves do desconto na parcela a receber.
No Brasil:
Nada será cobrado do investidor neste caso. Ao enviar para a empresa
de cobrança cobramos uma multa do devedor, que cobre a remuneração
desta empresa, de forma que tudo aquilo que conseguirmos receber é
integralmente repassado aos investidores.
Pagamento Antecipado
Nos EUA:
O juro é calculado somente sobre o prazo utilizado pelo dinheiro,
não havendo qualquer tipo de penalidade, podendo o Tomador quitar o
empréstimo quando quiser.
No Brasil:
As normas sao iguais ao EUA. Segue a explicação do Sr. Thiago:
Pelo Código de Defesa do Consumidor toda a remuneração das parcelas
futuras devem ser descontadas em caso de liquidação antecipada, e
nenhuma tarifa adicional pode ser cobrada. Por esta razão os
investidores, recebem são remunerados pelos empréstimos até a data de
quitação. Exemplo: Se você fez um empréstimo de R$ 100,00 a 4% am, e o
devedor decide liquidar antecipadamente após 30 dias, você receberá R$
104,00.
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